Publicidade

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Projeto descongela e aumenta indenizações do seguro DPVAT

A Câmara analisa o Projeto de Lei 632/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que descongela e aumenta os valores das indenizações pagas pelo seguro obrigatório por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) às vítimas de acidente de trânsito ou às suas famílias (em caso de morte).

O projeto restabelece os valores antigos das indenizações, fixados pela Lei 6.194/74, ou seja:- 40 salários mínimos (R$ 21.800, atualmente) em caso de morte;
- até 40 salários mínimos em caso de invalidez permanente;
- até oito salários mínimos (R$ 4.360, atualmente) como reembolso à vítima que tiver despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

Esses valores foram alterados em 2006 pelo governo por meio da Medida Provisória 340, convertida na Lei 11.482/07. Essa lei congelou o valor dos prêmios em reais: R$ 13,5 mil em casos de morte ou de invalidez permanente e de até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas.

O autor argumenta que “a fórmula anterior nunca havia sido contestada pela população e em nada prejudicava a administração pública federal”. Segundo ele, embora o valor da indenização tenha sido congelado, foram mantidos os aumentos compulsórios anuais do prêmio cobrado dos proprietários de veículos.

“Nada demonstra a oportunidade, a necessidade ou o benefício da mudança da prática. Caso exista, é tão somente das seguradoras que administram o seguro obrigatório”, critica o parlamentar.

TramitaçãoA proposta foi apensada ao PL 505/91, que extingue o seguro DPVAT. Os projetos estão prontos para inclusão na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CataEventos.com - Eventos em Brasília, Festas, Esportes, Shows, Boates, Bares, Etc...



Aí galera, encontrei esse site de eventos de Brasília, onde consta várias informações legais, vale a pena dar uma olhada, o link é http://www.cataeventos.com/

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Lei que regulamenta profissão de motoboy no DF é inconstitucional

Decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STF nesta segunda.
PGR alega que apenas a União poderia legislar sobre direito do trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei Distrital 2.769/2011, que regulamenta a profissão de motoboy no Distrito Federal, é inconstitucional. A decisão foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira (1º).
Segundo a assessoria de imprensa do STF, os ministros acompanharam o voto do ministro Cezar Peluso, “que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões”.
Na ADI, a Procuradoria Geral da República alegou que a lei contraria o artigo 22, que fala que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
A Câmara Distrital, nas informações que prestou ao STF, disse que a lei tem natureza municipal. A Casa ainda afirmou que a matéria é de legítimo interesse do DF, devido à “omissão” do Poder Executivo local em relação à implantação de campanhas educativas de trânsito.
De acordo com a assessoria do STF, “o GDF afirmou que a intenção teria sido estabelecer um mínimo de requisitos relativos à segurança daqueles que exercem a profissão de motociclista, limitando inclusive o tamanho do veículo e impondo obrigação de realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito”.
O G1 entrou em contato com o GDF para saber a posição do governo sobre a decisão do STF e aguarda retorno.

Pesquisar no Blog, Link e na Web